⚖️ JUSTIÇA DETERMINA QUE PREFEITURA DE BAYEUX NOMEIE TÉCNICO EM ENFERMAGEM APROVADO EM CONCURSO

whatsapp image 2026 04 30 at 14.29.04O Poder Judiciário da Paraíba concedeu uma medida liminar obrigando o Município de Bayeux a empossar um candidato aprovado para o cargo de Técnico em Enfermagem PSF. A decisão, proferida pela 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Bayeux e Santa Rita, destaca que a prefeitura mantém 179 profissionais contratados temporariamente enquanto concursados aguardam convocação.

A decisão judicial

O magistrado acolheu o pedido de Wellison Roberto Souza, aprovado em 2º lugar no certame regido pelo Edital nº 001/2021. Embora o edital previsse inicialmente uma vaga imediata, o juiz entendeu que a existência de uma massa de contratados precários no Portal SAGRES do Tribunal de Contas prova a necessidade da administração e o direito do candidato.

“A existência de pessoal contratado de forma precária para exercer as mesmas atribuições do cargo para o qual existe concurso válido transforma a expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação”, diz trecho da decisão.

Pontos principais do Mandado de Segurança:

  • Contratações irregulares: A petição inicial comprovou que o Município mantém 179 contratos temporários ativos para a função de Técnico em Enfermagem em 2025, superando a classificação do autor.

  • Jurisprudência do STF: O caso segue o Tema 784 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece o direito à nomeação quando há preterição arbitrária por contratos precários.

  • Urgência alimentar: O juiz considerou o “perigo da demora”, já que o candidato está desempregado e a remuneração possui natureza alimentar.

Prazos e Multas

A Justiça determinou que a prefeitura promova a nomeação e posse no prazo de 10 dias. Caso a ordem seja descumprida, foi fixada uma multa diária pessoal de R$ 500,00 à autoridade responsável, limitada ao montante de R$ 20.000,00, sem prejuízo de outras sanções administrativas.

Justiça Gratuita

O impetrante também teve deferido o pedido de justiça gratuita após comprovar que percebe parcelas de seguro-desemprego no valor de R$ 1.621,00, o que caracteriza insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo.

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