O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, nesta quarta-feira (10), que é inconstitucional a lei proposta pela Prefeitura de João Pessoa para flexibilizar regras da Lei do Gabarito, que define limites de altura e ocupação dos prédios na orla. A decisão atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade do Ministério Público, que apontou “retrocesso ambiental” e violação à Constituição Estadual.
O julgamento foi retomado após pedido de vista, com o desembargador Joás de Brito votando pela inconstitucionalidade da norma. Ele avaliou que a flexibilização representa diminuição da proteção paisagística da orla e não respeita o princípio da progressividade ambiental. Outros desembargadores acompanharam o voto, embora alguns tenham reconhecido que o Plano Diretor teve ampla discussão pública.
O relator da ação, desembargador Carlos Martins Beltrão, reafirmou que a lei municipal reduz o nível de proteção ambiental ao permitir alterações na forma de medir a altura dos edifícios, favorecendo construções maiores.
A defesa da Câmara e da Prefeitura negou retrocesso ambiental e alegou que a norma foi amplamente debatida e é até mais rígida que a legislação atual. Representantes do setor da construção civil alertaram para possível insegurança jurídica e prejuízos a empreendimentos licenciados.
Com a decisão, fica suspensa a validade da lei que alterava o uso do solo na orla, preservando a legislação tradicional que limita o gabarito das construções em João Pessoa.









