FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR
Considerando que o termo “lesa-pátria”, se refere a ações e ou comportamentos considerados prejudiciais à nação, muitas vezes associados a crimes contra o Estado Democrático de Direito e ou a ordem pública. Embora não seja um crime específico na legislação brasileira, o termo é usado para descrever atos que atentam contra a soberania nacional, a segurança nacional e ou o patrimônio público.
Então, o que significa “lesa-pátria”?
Ao pé da letra, significa cometer, financiar e ou permitir que faça todo e ou qualquer ato contra a os interesses da nação e ou dos poderes constituídos na forma do texto constitucional.
Assim sendo, “lesa-pátria” é escrever, praticar e ou fazer ações que causam prejuízos e ou danos à nação, como traição, subversão e ou atividades que comprometam a segurança e a estabilidade do país.
E por que não é um crime específico?
Porque não há um só artigo específico no Código Penal do Brasil que defina o termo: “lesa-pátria” como crime. No entanto, o termo é usado para descrever condutas que podem se enquadrar em outros crimes previstos na legislação, como crimes contra a segurança nacional, crimes contra o Estado Democrático de Direito e outros análogos.
Ressaltamos que o termo “lesa-pátria” tem origem no conceito de “lesa-majestade”, que se referia a crimes contra a figura do monarca e ou imperador e ou imperatriz. E até porque com a evolução histórica, o termo passou a ser usado para crimes contra a pátria, especialmente em momentos de crise política e ou instabilidade, como por exemplos os atos assim considerados: Atos de subversão e ou terrorismo; Atos de corrupção que causem prejuízos significativos ao erário; Atos que atentem contra a soberania nacional, como a tentativa de submeter o território nacional ao domínio de outro país; Divulgação de informações confidenciais que possam comprometer a segurança nacional; etc.
O Brasil revogou a Lei nº 7.170/83, conhecida como Lei de Segurança Nacional, que definia os crimes contra a segurança nacional, que podiam ser considerados atos de lesa-pátria, via o texto da Lei nº 14.197/2021, cuja atualização foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República da época e cujo texto legal está em vigor para ser usada no momento oportuno contra ou a favor de quem quer que seja.
E assim sendo, a legislação também criminaliza às condutas que atentem contra o Estado Democrático de Direito, como a tentativa de golpe de Estado e ou a instauração de um regime autoritário.
Recentemente, o termo “lesa-pátria” tem sido utilizado em debates políticos e judiciais como uma espécie do prato do dia no Brasil, principalmente em relação a acusações de corrupção, atentado ao Estado de Direito, golpe de Estado, quebra-quebra do patrimônio público tombado e ou não, ataques à democracia e outras condutas que afetam a estabilidade do país.
Em síntese, “lesa-pátria” é um termo que se refere a ações diretas e ou indiretas de quem quer que seja, que prejudicam a nação, embora não seja um crime específico na legislação. O termo é usado para descrever atos que atentam contra a soberania nacional, a segurança nacional e ou o patrimônio público tombado e ou não, e pode ser aplicado a diversos tipos de crimes previstos na legislação nacional por “tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país”, salvo melhor juízo à luz da legislação em vigor.










