O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação que pedia a cassação do prefeito eleito de Santa Rita, Jackson Alvino, do vice Ednaldo Pereira e do ex-prefeito Emerson Panta.
No parecer, o órgão foi enfático ao afirmar que não há provas de abuso de poder que justifiquem a anulação do resultado das eleições no município.
A ação questionava o aumento de contratações temporárias e de despesas administrativas durante o ano eleitoral. No entanto, segundo a defesa, esse crescimento ocorreu por causa da expansão da rede pública, com a abertura de novas unidades de saúde, hospital infantil, creches e uma escola técnica.
Ao analisar o caso, o Ministério Público destacou que não foi comprovada promessa de votos, cooptação eleitoral ou uso direcionado da máquina pública para beneficiar candidatura. Para o órgão, sem a demonstração concreta de finalidade eleitoral, não há base jurídica para caracterizar abuso de poder.
O parecer também pontua que possíveis falhas administrativas não se confundem com crime eleitoral, e que a cassação de um mandato exige provas claras e consistentes.
Com isso, o Ministério Público opinou pelo arquivamento da ação e pela manutenção do resultado das eleições em Santa Rita. O caso segue para análise da Justiça Eleitoral.





